Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/11/2007
RPI 1925
Dados do pedido
Número
MU8302915Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 01/10/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. P. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
M. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"GARRAFA PARA INFUSÃO PARENTERAL DE SOROS E MEDICAMENTOS". Compreendida por uma garrafa (1) plástica em forma de cilindro e a cujo gargalo (3), se conecta o equipo (13) de administração endovenosa de soros e medicamentos, com disposição de elementos para melhoria da leitura do volume e segurança. A garrafa contém um rótulo (2) com uma escala de volume, impressa com tinta luminescente, para fácil leitura do volume. O gargalo da garrafa (3), se prolonga para todo seu interior, formando um cano(4), fechado em suas extremidade superior (5) e, em cuja parte inferior (6) contém furos (12), por onde verte o líquido da garrafa (1) para o cano (4), enchendo-o e fazendo flutuar uma bóia (7) contida no interior do cano (4). A bóia (7), fisiologicamente inerte e luminescente, acompanha o volume do líquido, que flue da garrafa (1) para o cano (4) e deste para um funil(10) e deste para o gargalo da garrafa, indicando a cada instante, ao ser confrontado com o rótulo (2), a leitura do volume da garrafa (1). Ao término do fluxo do líquido, a bóia (7) obstrue os furos (12), cortando a passagem de líquido da garrafa (1) para o cano (4), ao mesmo tempo em que a bóia (7) envolve o funil (10) e, o cone (8) se encaixa na boca (11) do funil (10), vedando o sistema.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
27/11/2007
RPI 1925
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