Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/11/2007
RPI 1925
Dados do pedido
Número
MU8302801Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/11/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM PORTA-OBJETOS HERMÉTICO". Que tem por objeto a apresentação de um prático e inovador modelo de mini-maleta hermética, pertencente ao campo das utilidades pessoais, de uso mais precisamente para o abrigo e a proteção de documentos, papéis, maços de cigarros, charutos, entre outros, frente à umidade e às intempéries, e ao qual foi dada original disposição construtiva, com vistas a contribuir com uma maior proteção de objetos sensíveis e degradáveis ao contato com a umidade, visto ser constituído de um compacto porta-objetos (1), concebido na forma alusiva de uma mini-maleta, sendo isento de costura ou fresta, além de dotada de alça (2) e possuir uma abertura superior dotada em seu perímetro de uma plataforma perimetral (5) contendo um rebaixo (6), no qual se aloja um anel elastomérico (7) vedante, que recepciona sobre si o ressalto anelar (8) proveniente do perímetro interno de uma tampa (9), mantida articulada ao perímetro extremado da plataforma perimetral (5), por meio de uma dobradiça (10), e mantida sobre a abertura forçadamente, por efeito de presilhas articuladas (11), que mantém o porta-objetos (1) protegido hermeticamente, por ação compressiva do ressalto anelar (8) sobre o anel elastomérico (7).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
27/11/2007
RPI 1925
#11.1
03/04/2007
RPI 1891
#3.1
05/07/2005
RPI 1800
#2.1
13/04/2004
RPI 1736
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