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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM CADEIRA

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8302765

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

18/11/2003

Publicação

05/07/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito18/11/03
  2. Publicação05/07/05
  3. Exame
  4. Deferimento21/05/13
  5. Concessão16/07/13
  6. Extinto17/01/17

Patente concedida em 16/07/2013 e depois extinta em 17/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. M. (pessoa física)

PR, BR

M. P. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

J. M. (pessoa física)

BR

M. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM CADEIRA". Descreve-se a presente patente como uma disposição construtiva introduzida em cadeira que, de acordo com as suas características, possui como princípio propiciar a formação de uma cadeira especial (1) em estrutura específica que integra um conjunto de aperfeiçoamentos direcionados para aplicação em locais públicos em geral como auditórios, salões, estádios e ginásios, com vistas a possibilitar grande otimização, segurança e conforto nos processos de manufatura, aplicação e utilização pelos usuários e, tendo como base à incorporação de um conjunto de dispositivos e aperfeiçoamentos em estrutura própria e específica de formato ceral similar a um 'L', em material plástico injetado, madeira ou similares e que são adequadamente dispostas na estrutura básica da cadeira (1), viabilizando a formação de um conjunto completo, cujas formas e disposições internas e externas se adaptam aos mais diversos usuários e locais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2386 de 27-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/01/2017

RPI 2402

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

27/09/2016

RPI 2386

Concessão da patente

#16.1

16/07/2013

RPI 2219

Deferimento

#9.1

21/05/2013

RPI 2211

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/08/2012

RPI 2172

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/07/2011

RPI 2114

Desarquivamento

#4.3

03/07/2007

RPI 1904

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

03/04/2007

RPI 1891

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/07/2005

RPI 1800

Pedido de patente depositado

#2.1

13/04/2004

RPI 1736

Monitoramento de patentes

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