Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/11/2007
RPI 1925
Dados do pedido
Número
MU8302686Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 02/07/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. B. (pessoa física)
CE, BR
C. A. (pessoa física)
CE, BR
É. O. (pessoa física)
CE, BR
J. A. (pessoa física)
CE, BR
M. V. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
C. A. (pessoa física)
BR
É. O. (pessoa física)
BR
J. A. (pessoa física)
BR
M. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"EQUIPAMENTO PARA TRANSPORTE DE CRIANÇA". Tem por finalidade transportar a criança junto ao corpo de um adulto, proporcionando-lhes mútuo contato fisicoemocional, composto de três peças principais: a primeira, em ferro tubular revestido por esponja é a armação de apoio geral (1); a segunda é o revestimento externo da estrutura tubular, confeccionado em material sintético e tela perfurada (2); a terceira peça, em fibra de vidro e isolável do assento, personalizada para as costas do adulto (3), foi anexada à uma cinta que une todas as estruturas (4); as peças periféricas envolvem amarrações e dispositivos de segurança, tais como alças de sustentação reguláveis à diversos tipos físicos (5), varanda lateral (6), cinto de segurança para a criança (7), 'sacola' de tela flexível para resguardo contra choques na altura das pernas da criança (8); enfim, a proposta fundamental deste objeto foi mediada pela inovação de uso na prática do transporte de uma criança ainda inábil para o exercício de determinadas atividades físicas, sem o apoio do adulto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
27/11/2007
RPI 1925
#11.1
03/04/2007
RPI 1891
#3.1
03/05/2005
RPI 1791
#2.1
02/03/2004
RPI 1730
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Monitoramento de patentes
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