Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/11/2007
RPI 1925
Dados do pedido
Número
MU8302378Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 11/08/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. F. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
E. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ASPIRADOR DE PÓ PORTÁTIL PARA ROUPAS, CARPETES, TAPETES, SOFÁS ETC.". Este novo tipo de aspirador de pó portátil é um eletrodoméstico que tem como principal atributo, o modo como os feixes de cerdas da escova do mesmo, com movimento oscilatório, removem aquelas partículas ancoradas nas superfícies felpudas das roupas, carpetes, tapetes, sofás ou nas rugosidades dos objetos, antes de serem aspiradas. Para aumentar o poder de sucção, o aspirador de pó possui escova (08) figs. 1, 2 e 3 com duto de aspiração cilíndrico anelar (09) figs. 1 e 3, inscrito aos feixes de cerdas (25) figs. 1 e 3 e cuja área da coroa circular do mesmo é de dimensão reduzida, ocasionando com isto um aumento da velocidade do ar aspirado e somente nesta região, que, acrescida do movimento oscilatório da escova, proporciona um melhor desempenho global do aspirador. O ar aspirado através do duto cilíndrico anelar da escova, atravessa o filtro de ar (04) fig. 1 e é soprado para fora pela saída tronco cônica (15) figs. 1 e 2, na qual pode ser conectada uma mangueira para que o aspirador funcione também como soprador, podendo desta forma ser utilizado para remover pós de locais inacessíveis. Abaixo do filtro encontra-se o depósito de pó (05) fig. 1. O pó, inicialmente, com a aspiração fica retido nas paredes do filtro, porém, no momento em que o aspirador é desligado, o poder de sucção cai rapidamente e devido ao movimento residual oscilatório do filtro, grande parte do pó cai no depósito, não sendo aspirado deste local na próxima vez em que o aspirador for ligado. O mecanismo que proporciona à escova (08) figs. 1, 2 e 3 o movimento oscilatório é composto essencialmente por: manivela (17) e biela (18) figs. 1 e 2, corrediça (10) e guia da corrediça (20) figs. 1 e 2, correia (19) figs 1 e 2 montada na polia do cilindro suporte da escova (06) fig. 1 e na polia co-axial ao eixo da manivela e de movimento giratório livre (16) figs. 1 e 2. A biela (18) figs. 1 e 2, acionada pela manivela (17) figs. 1 e 2 cujo movimento de rotação desta provém da polia do motor através da correia (11) fig. 1, transmite o movimento retilíneo de vaivém à corrediça (10) figs. 1 e 2 fixada na correia (19) figs. 1 e 2, a qual aciona o cilindro suporte da escova (06) fig. 1 provocando, portanto, o movimento oscilatório do mesmo, o que equivale dizer da escova. O eixo (27) da biela (18) figs. 1 e 2 está fixado na manivela (17) figs. 1 e 2 em um rasgo em forma de cauda de andorinha, podendo ser deslocado e fixado em qualquer posição deste rasgo, desde a periferia até o centro de rotação da manivela, variando assim, o deslocamento retilíneo oscilatório da corrediça (10) figs. 1 e 2, ocasionando um maior ou menor ângulo de giro alternado da escova (08) figs. 1, 2 e 3, desde um movimento oscilatório angular de máxima intensidade até movimento nulo. Com o uso do conector (22) fig. 4, e com a redução ao movimento nulo do sistema oscilatório, o aspirador de pó portátil transforma-se em aspirador comum, quando conectada uma mangueira com seus acessórios na entrada de ar tronco cônica (21) do referido conector (22) fig. 4. Um carrinho com duas rodas (24) fig. 5 pode ser montado e fixado através dos engates (23) figs. 2 e 5 ao aspirador, e com o cabo prolongador (12) figs. 1 e 5 o mesmo pode ser utilizado como não portátil, aspirando diretamente no chão ou sobre carpetes ou tapetes, sem o uso de mangueira e seus acessórios.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
27/11/2007
RPI 1925
#11.1
03/04/2007
RPI 1891
#3.1
19/04/2005
RPI 1789
#2.1
03/02/2004
RPI 1726
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