Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: A01G 9/00
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
MU8302243Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 05/11/2013 e depois extinta em 20/09/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
G. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM ESTRUTURA DE QUADRO VEGETATIVO E ASSEMELHADOS". Que se trata de uma estrutura reforçada monobloco (1), que retém diversas placas (2) preferivelmente de fibra de coco dotada de plantas (3), e dotada perimetral e solidariamente de um contorno ressaltado transversal (4) internamente abado e frontalmente retangular, circular ou outra forma geometricamente regular ou irregular, formando compartimentos posteriormente abertos, ostentando uma gaveta armazenadora (5) a qual alimenta o duto (6) de uma bomba hidráulica (7), acionada manualmente por meio de interruptores ou temporizada, e que eleva a água e a lança dentro de um reservatório (8), contendo canais (9), solidários ao rebordo súpero-interno do contorno ressaltado transversal (4) ao alto, que goteja a água sobre a placa (2), que por sua vez penetra através das placas (2) conseguintes, até se acumular na canaleta receptora inclinada (10), dotado de um orifício (11) posicionado na porção mais rebaixada, localizada acima da abertura da gaveta armazenadora (5), que recepciona a água percolada, fechando um cicio de circulação interna de água.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: A01G 9/00
05/10/2021
RPI 2648
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2338 de 27-10-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
20/09/2016
RPI 2385
#21.6
Referente 12a. anuidade(s).
27/10/2015
RPI 2338
#16.1
05/11/2013
RPI 2235
05/02/2013
RPI 2196
#8.6
referente a 6ª anuidade
23/10/2012
RPI 2181
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.[100]
20/03/2012
RPI 2150
#12.2
21/12/2010
RPI 2085
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI
24/08/2010
RPI 2068
#7.1
17/02/2010
RPI 2041
#3.1
07/06/2005
RPI 1796
#2.1
03/02/2004
RPI 1726
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Monitoramento de patentes
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