Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/09/2015
RPI 2334
Dados do pedido
Número
MU8302151Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 29/09/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. Z. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
N. Z. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"APERFEIÇOAMENTO CONSTRUTIVO INTRODUZIDO EM APARELHO PARA REMOÇÃO DE FRAGMENTOS DE INSTRUMENTOS ENDODÔNTICOS DO INTERIOR DO CONDUTO RADICULAR DO ORGÃO DENTAL". Representado por uma solução que permite minimizar a necessidade de intervenções agressivas e traumáticas junto ao corpo do orgão dental, reduzindo o tempo de intervenção, devido a praticidade e facilidade de manuseio operacional, sendo ainda este de uso universal, ou seja, aplicado a qualquer tipo de fragmento gerado por instrumento endodôntico, representado por um aparelho para remoção de fragmentos (1), composto pelo cabo (2) , responsável por prover apoio e movimento de giro do aparelho para remoção de fragmentos (6), através de contato bidigital, ao qual é conectado uma haste (3), que tem a função de conexão entre o cabo (2) e a ponta ativa em espiral (4), este responsável pelo acoplamento junto ao fragmento (6), sendo este acoplamento facilitado pela previsão de uma ponta guia (5) na extremidade da ponta ativa em espiral (4), a qual uma vez devidamente travada ao fragmento (6), possibilita, por meio de movimentos de rotação sua retirada do interior do canal radicular (g).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/09/2015
RPI 2334
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI
19/05/2015
RPI 2315
27/11/2012
RPI 2186
#8.6
Referente ao despacho 8.5 publicado na RPI 2145 de 14/02/2012.
19/06/2012
RPI 2163
Conforme Resolução 124/06, o depositante deverá complementar a retribuição da 9ª anuidade, referente à guia de recolhimento 22111247802-1.
14/02/2012
RPI 2145
07/02/2012
RPI 2144
#8.6
Referente à 7ª anuidade(s).
27/09/2011
RPI 2125
#7.1
03/05/2011
RPI 2104
#4.3
04/11/2008
RPI 1974
Referente à RPI nº 1925 de 27/11/2007.
28/10/2008
RPI 1973
#15.22
Requerente: O depositante.@Despacho:Reconhecida a justa causa, de acordo com o Art. 221 da LPI e o Art. 2º da Resolução 116/04, será concedido o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação na RPI.
15/07/2008
RPI 1958
Referente ao despacho 15.22.1 publicado na RPI 1930 de 02.01.2008
29/04/2008
RPI 1947
Devolução de Prazo Negada.@Requerente: O depositante.@Despacho: Negada a solicitação de devolução de prazo, feita através da petição nº 18070056106/SP de 28.08.2007, uma vez que foi apresentada fora do prazo definido no Art. 2º, Parágrafo único da Resolução 116/04. A cópia do parecer poderá ser solicitada através do formulário 1.05. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.
02/01/2008
RPI 1930
#11.1.1
27/11/2007
RPI 1925
#11.1
03/04/2007
RPI 1891
#3.1
12/04/2005
RPI 1788
#2.1
03/02/2004
RPI 1726
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