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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM MOLA ESTABILIZADORA PARA COLCHÃO E CORRELATOS.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8302038

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

19/09/2003

Publicação

03/05/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/03
  2. Publicação03/05/05
  3. Exame
  4. Deferimento03/07/12
  5. Concessão13/11/12
  6. Extinto01/12/15

Patente concedida em 13/11/2012 e depois extinta em 01/12/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Vafespuma Indústria e Comércio Ltda.

SP, BR

Inventores

E. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM MOLA ESTABILIZADORA PARA COLCHÃO E CORRELATOS". De uma mola estabilizadora, notadamente desenvolvida para ser utilizada em colchões de molas e correlatos, dotada de características específicas que a configuram como um elemento responsável por proporcionar maior conforto ao usuário e maior vida útil ao colchão, pelo fato de ser provida de estrutura extrema reforçada, além de apresentar o seu custo final reduzido em função de sua nova e simplificada conformação física, sendo uma mola estabilizadora (1) para colchão e corrrelatos, configurada por uma haste preferencialmente cilíndrica, convolucionada centralmente (2) e constituída de uma única peça confeccionada em material metálico ou outro material adequado, flexível e resistente, sendo provida de meios de encaixe e fixação (5) em suas extremidades, fato que extende sobremaneira a sua vida útil, aumenta o conforto e também evita manutenções e outros transtornos aos usuários, configurando assim, um produto de grande eficiência, flexibilidade, praticidade, alta produtividade e baixo custo, em função de suas características estruturais simplificadas, de maneira que seja viável a sua exeqüibilidade industrial.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2272 de 22-07-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/12/2015

RPI 2343

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

22/07/2014

RPI 2272

Concessão da patente

#16.1

13/11/2012

RPI 2184

Deferimento

#9.1

03/07/2012

RPI 2165

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/05/2005

RPI 1791

Pedido de patente depositado

#2.1

03/02/2004

RPI 1726

Monitoramento de patentes

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