Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/11/2007
RPI 1925
Dados do pedido
Número
MU8301860Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 13/10/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. C. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
R. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO ACONDICIONADOR DE PAPEL HIGIÊNICO". Descreve-se a presente patente como um dispositivo acondicionador de papel higiênico que, de acordo com as suas características, possui como princípio propiciar a formação de um dispositivo acondicionador (1) específico em estrutura monobloco própria descartável e destinado a guarda, transporte e utilização do papel higiênico (A), com vistas a possibilitar total higiene ao papel higiênico (A) desde a sua fabricação até a sua utilização final pelos usuários em geral e, tendo como base, a incorporação de uma estrutura própria e específica de formato geral ovalado, em material plástico ou similar e contendo dispostos entre si um módulo central (2) e um módulo de corte (3), viabilizando a formação de um conjunto completo e totalmente seguro, confortável e, principalmente higiênico, cujas formas e disposições internas e externas se adaptam aos mais diversos tipos de papeis higiênicos (A), usuários e locais em geral.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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