Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
16/07/2013
RPI 2219
Dados do pedido
Número
MU8301842Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 16/07/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. M. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
J. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"RESERVATÓRIO PARA QUIMIOTERAPIA TOTALMENTE IMPLANTÁVEL, EM TITÂNIO, LACRADO". Compreendido por um chassi (2) com uma cavidade (11) interna, e uma abertura (17) onde uma membrana (5) forma uma tampa quando montada na arruela (1). Quando essas duas peças, arruela (1) e membrana (5) são comprimidas através da abertura (17) do chassi (2) por ação de compressão sobre a arruela (1) elástica, após atingir a profundidade de montagem o perfil (15) expande dentro do canal (16) do chassi (2) formando uma câmara hermeticamente fechada e lacrada. O perfil (6) possibilita a projeção de um espigão (8), onde é conectado um tubo (4) de silicone radiopaco, sondo assim fixado pela guarnição (3). No centro do espigão (8) existe uma furação (9) que é projetado até o centro da cavidado (11). As furações (10) feitas na base maior do chassi (2), permitem que se faça uma sutura do dispositivo ao tecido fixando-o. O reservatório para quimioterapia totalmente implantável, em titânio, lacrado, é utilizado como portal de acesso freqüente e longa duração, objetivando com isso o tratamento de infusão de quimioterapico com segurança e precisão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
16/07/2013
RPI 2219
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI
05/03/2013
RPI 2200
#15.22
Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 21 (vinte e um) dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
22/02/2012
RPI 2146
#7.1
12/04/2011
RPI 2101
Referente à RPI nº 1890 de 27/03/2007.
24/04/2007
RPI 1894
#11.1
27/03/2007
RPI 1890
#3.1
05/04/2005
RPI 1787
#2.1
03/02/2004
RPI 1726
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.