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Dado oficial do INPI

RESERVATÓRIO PARA QUIMIOTERAPIA TOTALMENTE IMPLANTÁVEL, EM TITÂNIO, LACRADO

IndeferidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8301842

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

02/09/2003

Publicação

05/04/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito02/09/03
  2. Publicação05/04/05
  3. Exame
  4. Indeferido16/07/13
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 16/07/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. M. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

J. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"RESERVATÓRIO PARA QUIMIOTERAPIA TOTALMENTE IMPLANTÁVEL, EM TITÂNIO, LACRADO". Compreendido por um chassi (2) com uma cavidade (11) interna, e uma abertura (17) onde uma membrana (5) forma uma tampa quando montada na arruela (1). Quando essas duas peças, arruela (1) e membrana (5) são comprimidas através da abertura (17) do chassi (2) por ação de compressão sobre a arruela (1) elástica, após atingir a profundidade de montagem o perfil (15) expande dentro do canal (16) do chassi (2) formando uma câmara hermeticamente fechada e lacrada. O perfil (6) possibilita a projeção de um espigão (8), onde é conectado um tubo (4) de silicone radiopaco, sondo assim fixado pela guarnição (3). No centro do espigão (8) existe uma furação (9) que é projetado até o centro da cavidado (11). As furações (10) feitas na base maior do chassi (2), permitem que se faça uma sutura do dispositivo ao tecido fixando-o. O reservatório para quimioterapia totalmente implantável, em titânio, lacrado, é utilizado como portal de acesso freqüente e longa duração, objetivando com isso o tratamento de infusão de quimioterapico com segurança e precisão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

16/07/2013

RPI 2219

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI

05/03/2013

RPI 2200

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 21 (vinte e um) dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.

22/02/2012

RPI 2146

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/04/2011

RPI 2101

11.14

Referente à RPI nº 1890 de 27/03/2007.

24/04/2007

RPI 1894

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

27/03/2007

RPI 1890

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/04/2005

RPI 1787

Pedido de patente depositado

#2.1

03/02/2004

RPI 1726

Monitoramento de patentes

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