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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÕES CONSTRUTIVAS INTRODUZIDAS EM PIPOQUEIRA ELÉTRICA

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8301834

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

15/08/2003

Publicação

05/04/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito15/08/03
  2. Publicação05/04/05
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/11
  5. Concessão02/05/12
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 02/05/2012 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. N. (pessoa física)

PR, BR

Warm Indústria e Comércio de Máquinas LTDA.

PR, BR

Inventores

R. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÕES CONSTRUTIVAS INTRODUZIDAS EM PIPOQUEIRA ELÉTRICA". Refere-se a Patente de Modelo de Utilidade de disposições construtivas introduzidas em Pipoqueira Elétrica, com a finalidade de disponibilizar aos usuários da máquina pipoqueira e aos consumidores em geral um equipamento mais seguro, mais confiável, que gera e mantém as pipocas produzidas dentro de um padrão homogêneo de qualidade, na medida que possibilita a confecção de pipocas reduzindo as intervenções diretas por parte do operador através do sistema semi-axitomatizado introduzido no equipamento, onde, no interior de um gabinete especialmente desenhado e equipado, encontra-se uma panela (2) com sistema de aquecimento elétrico convencional dotada de um mecanismo automático de levantamento da tampa (2-A) acionado pela pressão gerada através do aumento de volume das pipocas, que na medida que vão ficando prontas vão caindo sobre um leito perfurado posicionado na base do gabinete, de um sistema de basculamento acionado através de comando externo quando se conclui o processo de produção das pipocas, sem a necessidade de contato manual do operador com a panela (2) ou com o sistema de agitação, que não requer remoção de componentes durante o processo final de esvaziamento da panela e com um sistema de aquecimento e circulação de ar quente gerado a partir de um ventilador/circulador de ar onde o ar no interior do gabinete é mantido aquecido proporcionando ao produto estocado, entre um processo de produção e outro, uma qualidade muito próxima à das pipocas recém estouradas, e representando medidas adicionais de respeito aos consumidores a aos demais usuários dos ambientes onde estiver instalado, de sistema de exaustão, que retira do interior do gabinete os vapores gerados durante o processo de produção das pipocas permitindo a exaustão do ar e de outros vapores desejáveis, transferindo para o ambiente apenas o aroma agradável do produto, mantendo retido em sistema de filtração os vapores de óleo comumente exalados durante o processo de transformação dos grãos de milho em pipocas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2267 de 17-06-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

17/06/2014

RPI 2267

Concessão da patente

#16.1

02/05/2012

RPI 2156

Deferimento

#9.1

12/07/2011

RPI 2114

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Warm Indústria e Comércio de Máquinas Ltda.

02/01/2007

RPI 1878

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/04/2005

RPI 1787

Pedido de patente depositado

#2.1

03/02/2004

RPI 1726

Monitoramento de patentes

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