Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
12/08/2008
RPI 1962
Dados do pedido
Número
MU8301770Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/09/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. R. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
E. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CAPA PARA BOLSA PLÁSTICA DE COLOSTOMIA E UROSTOMIA". Capa para bolsa plástica de colostomia e urostomia. Patente de Modelo. É composta de material macio e descartável, forma retangular (1) com a parte superior ligeiramente curva e fechada (3), e com abertura arredondada para encaixar qualquer bolsa plástica de colostomia e urostomia (2) ficando em contato com a pele e com a parte inferior também fechada (4). Possui abertura frontal transpassada, em forma de fronha, com as laterais fechadas (4 e 5) (Fig. 2) para facilitar a introdução de qualquer bolsa plástica existentes no mercado. Protege a pele do atrito da bolsa plástica de colostomia e urostomia, evitando reações alérgicas e secundárias principalmente as produzidas pela transpiração. Além disso, oculta o material contido nas bolsas, tornando menos traumática a situação provisória ou definitiva vivida pelo usuário.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
12/08/2008
RPI 1962
Referente à petição nº 20050046386/RJ de 30.01.2006, de acordo com o Inciso III, Art. 219 da LPI.
13/11/2007
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