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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO EM EQUIPAMENTO IDENTIFICADOR DE VEÍCULOS EM EXCESSO DE VELOCIDADE

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8301678

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

27/08/2003

Publicação

12/04/2005

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito27/08/03
  2. Publicação12/04/05
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

D. R. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

D. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO EM EQUIPAMENTO IDENTIFICADOR DE VEÍCULOS EM EXCESSO DE VELOCIDADE". Constituída por um setor de aquisição da dados (1), um setor de controle (2) e um setor de armazenamento de dados (3), sendo o setor de aquisição de dados (1) composto por laços indutivos (4) e câmeras digitais de alta resolução (5), enquanto o setor de Controle (2) é constituído por uma Unidade de Processamento (UP) (6) e o setor de armazenamento (3) por uma unidade de armazenamento (UA) (7) que guarda as informações coletadas pelas câmeras (5) e laços (4) e processadas pela UP (6). Os laços são empregados para calcular a velocidade do veículo o comprimento do mesmo através do tempo de permanência sobre o segundo sensor (4 ) e a velocidade já calculada. A câmara (5) apresenta ajuste automático e lente com auto-iris e opera com um holofote infravermelho para a captura das imagens noturnas. As imagens são arquivadas automaticamente juntamente com os dados da infração em disco e criptografadas. O equipamento pode apresentar estrutura em torre (8) ou pórtico (9), sendo que ambas são dotadas de lâmpadas indicadoras da condição de passagem do veículo (10), display de Leds de alta luminosidade (12) e lâmpada (13) com foco piscante, além de sirene que indica de forma sonora a transgressão do limite de velocidade e atua como alarme de tentativas de violar a UP (6) e UA (7), sendo que tal sinal pode ser programado para não ser ativado em horários pré-determinados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

Processo INPI nº 52400.180368/2017-90 @ 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0140292-70.2017.4.02.5101/RJ @ EXEQUENTE: SPLICE DO BRASIL - TELECOMUNICACOES E ELETRONICA S.A. @ EXECUTADO: DHELYO PEREIRA RODRIGUES @ EXECUTADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ DESPACHO/DECISÃO: Em face do requerimento de execução apresentado pelo exequente SPLICE DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES E ELETRÔNICA S.A., intime-se o executado DHELYO PEREIRA RODRIGUES, para ciência e manifestação nos autos pelo prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, intime-se INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI por 15 (quinze) dias, observado o ditame do artigo 183 do CPC, para comprovar nos autos o cumprimento da condenação imposta pelo título judicial, consistente em registrar a nulidade dos registros patentários nº MU8301677-5 e MU 8301678-3 em seus sistemas, bem como a publicá-las na RPI.

30/01/2024

RPI 2769

19.1

Processo INPI nº 52400.158412/2016-02 @ 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 0008757-52.2016.4.02.5101/RJ @ AUTOR: ABEETRANS - ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE ENGENHARIA DE TRANSITO @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ RÉU: DHELYO PEREIRA RODRIGUES @ Acórdão: Por não cumprir os requisitos elencados no art. 9º, c/c o art. 11, ambos da Lei nº 9.279/96, as patentes MU8301677-5 e MU8301678-3 devem ser declaradas nulas. Transitou em julgado em 21/09/2023.

31/10/2023

RPI 2756

19.1

Processo INPI nº 52400.180368/2017-90 @ 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 0140292-70.2017.4.02.5101/RJ @ AUTOR: SPLICE DO BRASIL - TELECOMUNICACOES E ELETRONICA S.A. @ RÉU: DHELYO PEREIRA RODRIGUES @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Decisão: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, CPC, resolvo o mérito, JULGANDO PROCEDENTES OS PEDIDOS, a fim de declarar a nulidade dos registros patentários nº MU8301677-5 e MU8301678-3 e, por conseguinte, condenar o INPI a registrar tais nulidades em seus sistemas, bem como a publicá-las na RPI.

06/12/2022

RPI 2709

22.15

INPI nº 52400.180368/2017 @ Origem: Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 0140292-70.2017.4.02.5101@ Ação de Nulidade de Patente @ Autor: SPLICE DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES E ELETRÔNICA S.A. @ Réu(s): Dhelyo Pereira Rodrigues e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI

24/10/2017

RPI 2442

22.15

INPI-52400.158412/16@Origem: Juízo da 031ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo Nº0008757-52.2016.4.02.5101@Ação de Nulidade de Modelos de Utilidade Com Pedido de Liminar @Autor: ABEETRANS - Associação Brasileira das Empresas de Engenharia de Trânsito@Réu: Dhelyo Pereira Rodrigues e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

16/11/2016

RPI 2393

Restauração da patente

#24.4

22/03/2016

RPI 2359

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade. Pagar restauração.

24/11/2015

RPI 2342

Concessão da patente

#16.1

03/12/2013

RPI 2239

Deferimento

#9.1

17/09/2013

RPI 2228

8.7

15/02/2011

RPI 2093

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 6a. anuidade.

27/10/2009

RPI 2025

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/04/2005

RPI 1788

Pedido de patente depositado

#2.1

18/11/2003

RPI 1715

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