Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/07/2014
RPI 2269
Dados do pedido
Número
MU8301676Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 01/07/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. R. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
D. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CONTROLADOR DE VELOCIDADE ESTÁTICO PORTÁTIL". Constituído por uma unidade de processamento (UP) (1), uma unidade de armazenamento (UA) (2), uma câmera digital de alta resolução (3), e, também, por uma unidade LIDAR (4), que é essencialmente um radar baseado na tecnologia Laser dotado de microprocessador para efetuar os cálculos da velocidade e da distância do veículo fiscalizado, sendo ainda provido de teclado alfanumérico (6), onde o agente fiscalizador define os parâmetros básicos da fiscalização a ser realizada, apresentando também um display (7), onde as informações e o monitoramento da operação do equipamento serão apresentados ao operador. A UP (1) faz o processamento das informações recebidas operando através de uma máquina de estado que considera cada informação como uma entidade individual. O sinal emitido pela Unidade LIDAR (4) é registrado e processado em tempo real pela máquina de estado. Deste modo a UP (1) monitora a velocidade do veículo que esta sob a mira do LIDAR (4) comparando-a com a velocidade limite estabelecida para a fiscalização, quando esta velocidade for ultrapassada a UP (1) passa a monitorar a distância em que o veículo se encontra do controlador, quando ele atingir o valor definido para o parâmetro distância, envia um comando ativando a aquisição das Imagens. A UP (1) registra a hora e data do cometimento da infração juntamente com as demais informações digitadas pelo agente fiscalizador (local da fiscalização, RG do agente fiscalizador e a velocidade limite), soma à velocidade limite estabelecida o valor da tolerância admitida, gerando um novo valor para a velocidade limite, juntando estes dados aos da imagem do veículo infrator e gerando assim um registro completo da infração cometida, ativa então a UA (2) para que a informação seja definitivamente armazenada, simultaneamente envia ao TFT (7) uma cópia desta imagem para que o fiscal possa saber que um infrator foi registrado e verificar a qualidade da imagem, podendo efetuar ajustes para melhorá-la.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/07/2014
RPI 2269
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI
18/03/2014
RPI 2254
#7.1
27/08/2013
RPI 2225
22/02/2011
RPI 2094
#8.6
Referente 6a. anuidade.
27/10/2009
RPI 2025
#3.1
12/04/2005
RPI 1788
#2.1
18/11/2003
RPI 1715
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