Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/11/2007
RPI 1925
Dados do pedido
Número
MU8301663Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 03/09/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. P. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
E. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"BÓIA LUMINOSA PARA PESCARIA". O presente relatório descritivo da patente de modelo de utilidade se refere à bóia luminosa para pescaria, fabricada em tamanho e formato variado, em metal, plástico, madeira e/ou qualquer outro material sintético e/ou natural que se preste para o fim desejado. O dispositivo é desenvolvido e projetado para ser usado preferencialmente como bóia luminosa para pescaria, sendo amarrado, encaixado e/ou colado na extremidade da linha de uma varra de pescar, sendo unida a chumbada e o anzol à bóia. Permitindo dessa forma, quando ligado o equipamento, que o pescador visualize o local de permanência da bóia assim como perceba se algum peixe foi fisgado através da movimentação do equipamento, facilitando ainda a aproximação de determinados tipos de peixes que enxergam o comprimento de onda da lâmpada, atraindo-os para o anzol e/ou armadilha. O equipamento é composto por uma esfera, contendo na parte externa superior uma lâmpada do tipo 'lad', de longa duração, encontrando-se na parte inferior um suporte para linha contendo um orifício. O dispositivo apresenta no seu centro uma linha divisória, que divide o equipamento ao meio, sendo a sua unidade estrutural mantida através de encaixes externos. Na parte interior do equipamento encontra-se um anel oring, que veda a linha divisória do dispositivo, assim como uma capa para bateria contendo uma bateria no seu interior. Esta bateria é encaixada em dois terminais da lâmpada, fazendo-a acender no momento da sua utilização. O dispositivo poderá ainda ser usado em qualquer outro local e/ou equipamento em que se faça necessário o seu uso, sem ser descaracterizado com isso, desde que não se percam as características inicialmente reivindicadas. O modelo compreende uma esfera (1), contendo na parte externa superior uma lâmpada do tipo 'lad' (2), encontrando-se na parte inferior um suporte para linha (3) contendo um orifício (4); apresentando-se no centro da esfera (1) uma linha divisória (5), que divide o equipamento ao meio, sendo a sua unidade estrutural mantida através de encaixes (6); completando o conjunto se localizando na parte interior do equipamento um anel oring (7), que veda a linha divisória do dispositivo, um peso (8), assim como uma capa para bateria (9) contendo uma bateria (10) que é encaixada em dois terminais da lâmpada ligados à lâmpada do tipo 'lad' (2), fazendo-a acender no momento da sua utilização.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
27/11/2007
RPI 1925
#11.1
27/03/2007
RPI 1890
#3.1
12/04/2005
RPI 1788
#2.1
02/12/2003
RPI 1717
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