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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO EM CHURRASQUEIRA

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8301597

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

14/07/2003

Publicação

01/03/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito14/07/03
  2. Publicação01/03/05
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/11
  5. Concessão02/05/12
  6. Extinto27/08/19

Patente concedida em 02/05/2012 e depois extinta em 27/08/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. I. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

T. I. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO EM CHURRASQUEIRA". O presente resumo refere-se a uma patente de modelo de utilidade para churrasqueira, pertencente ao campo dos utensílios domésticos, que recebeu disposição para possibilitar o preparo de churrasco ao estilo "fogo de chão" em um fogão a gás e compreendida essencialmente: por prato-base (1), que é apoiado em bico de gás (50) de um fogão e dotada de abertura central (4), que recebe a chama; por campânula (10), que se acopla e apóia no prato-base (1); por difusor de calor (20), que se apóia no prato-base (1) acima da abertura (4) e recebe uma porção de carvão (52); e por conjunto de espetos (30) e grelhas (31) verticais, que ficam com as pontas apoiadas em repuxos circunferenciais (6) do prato-base (1), à volta da abertura (4); ditos espetos e grelhas ficam com os trechos intermediários, que apóiam a carne, ao longo da campânula (10), e com trechos extremos superiores, próximos aos cabos, acoplados em rasgos superiores (16) prolongados radialmente de abertura superior (14) da campânula (10) a qual recebe tampa (15).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2522 de 07-05-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/08/2019

RPI 2538

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

07/05/2019

RPI 2522

Concessão da patente

#16.1

02/05/2012

RPI 2156

Deferimento

#9.1

12/07/2011

RPI 2114

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/03/2005

RPI 1782

Pedido de patente depositado

#2.1

28/10/2003

RPI 1712

Monitoramento de patentes

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