Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/11/2007
RPI 1925
Dados do pedido
Número
MU8301366Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 03/04/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. M. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
M. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CORDA DE PULAR ELETRÔNICA". Composta por três partes, um guidão principal (A); um guidão auxiliar (B), com a mesma estrutura do guidão principal diferenciando-se por não apresentar o dispositivo eletrônico, e por uma corda em material PVC (C). O guidão principal (A) e o auxiliar (B) compõem-se de uma estrutura cilíndrica e alongada em material plástico (1), que na parte da empunhadura é sobreposta por peça cilíndrica em espuma de formato anatômico (2), na extremidade oposta encontramos um pino giratório em material plástico (3) para a fixação da corda em PVC (C) e na parte intermediária do guidão principal (A) o visor eletrônico para a leitura e o registro de informações através das funções de indicador de peso (6), contador de pulos (7), cronômetro (8) e indicador de calorias perdidas (9). O funcionamento do aparelho depende da alimentação de uma bateria tipo CR-2032x1 (4), cujo compartimento (5) se localiza na parte posterior do guidão principal (A) protegida por uma tampa, também em material plástico, que pode ser facilmente removível para sua instalação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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