Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 1995 de 31/03/2009.
25/05/2010
RPI 2055
Dados do pedido
Número
MU8301353Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. S. (pessoa física)
PA, BR
Inventores
F. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ESCADEIRA DE MADEIRA". Como cadeira, possui o seu assento normal como qualquer cadeira, duas prateleira logo abaixo do assento, 1,00 metro de altura em sua perna traseira, 50 cm de altura até o seu assento 36 cm de fundo, 42 cm de largura na parte da frente e 37 cm de largura ao fundo; no encosto da cadeira ao centro temos 39,5 cm de altura ao centro e 38 cm de altura nas laterais, e 38 cm de largura. Como escada, a mesma terá 06 degraus, sendo que o terceiro degrau terá uma maior profundidade e será um degrau duplo, pois quando da transformação da cadeira, (que tem o seu assento unindo-se a 1 peça da frente à peça de trás através de uma dobradiça), para escada, e terá 1,00 m de altura, 6,5 cm na parte superior e 54 cm de abertura na parte inferior, sendo que na parte inferior, a escada terá 03 pernas, sendo que a perna da frente para a perna do meio teremos 08 cm de distância, e da perna do meio para a perna de trás teremos 25 cm de distância, temos uma barra de sustentação fixada através de 01 parafuso 16/8 e 04mm entre a cabeça do parafuso e a madeira, a partir de 17 cm de distância do chão para cima na perna traseira da escada, assim como também, com a mesma distância na perna central da escada, dando assim desta forma maior estabilidade para a escada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 1995 de 31/03/2009.
25/05/2010
RPI 2055
#8.6
Referente à 3ª, 4ª ,5ª e 6ª anuidades.
31/03/2009
RPI 1995
#3.1
01/02/2005
RPI 1778
#2.1
23/09/2003
RPI 1707
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Monitoramento de patentes
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