Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/11/2007
RPI 1925
Dados do pedido
Número
MU8301313Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 05/02/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. S. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
M. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MOBILIÁRIO ESCOLAR". Compreendido por um conjunto de peças encaixáveis, sendo a mesa composta por um tampo (1), sustentado por dois pés (2), que na sua lateral externa dá fixação ao porta livros (3), o qual é fixado por parafusos de rosca soberba, a travessa (4) é encaixada nos dois pés (2) para melhorar a estrutura e a estabilidade da mesa; a cadeira é ergonômica (5). Na apresente disposição de o móvel ser em peças, a cadeira (5) trata-se de uma peça única; as peças de regulagem de altura (6) e (7) são encaixáveis, com comprimento adequado para fixá-las sob pressão nos orifícios na parte inferior da cadeira (5) e na parte inferior dos pés (2), respectivamente, sendo utilizadas quando necessário; o tampo (1) em sua face superior possui rebaixos (8) específicos para a colocação de materiais como lápis, tinta, e outros opcionais, possui também rebaixo (11) nas extremidades do tampo; Na parte inferior do mesmo (1) internamente apresenta "costelas" (12) que aumentam a resistência do material, nos pés os vazados circulares (9) melhoram a estrutura do móvel.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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