Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/11/2007
RPI 1925
Dados do pedido
Número
MU8301308Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/05/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. F. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
S. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO ARTICULÁVEL AUTO BLOQUEÁVEL APLICADO A ESTOFADOS E MÓVEIS EM GERAL". Refere-se o presente Patente de Modelo de Utilidade a uma 'Dispositivo Articulável Auto bloqueável aplicado a estofados e móveis em geral' para aplicações em que um meio de apoio dobrável e ajustável é vantajoso; O objetivo principal do dispositivo reivindicado é possibilitar a integração à móveis de descanso, de um ou mais apoios dobráveis e ajustáveis sustentados cada um por um par do referido dispositivo e/ou por um dispositivo individual. Uma das vantagens, no caso especial de sofás e poltronas, consiste na possibilidade de acoplar aos mesmos um apoio para as pernas do ocupante, mais confortável que aqueles oferecido por banquetas separada cuja altura muitas vezes não combina com a altura dos estofados e geralmente não possui meios de inclinação; Outra vantagem do dispositivo reivindicado consiste na possibilidade de integrar à móveis em geral, como sofás, camas, balcões, etc. mesas e/ou bases suporte de descanso e/ou de segurança de disposição lateral e/ou frontal, ete. Outra vantagem o dispositivo oferece consiste na possibilidade de montar mesa(s) articulada(s) autônomas e/ou conjugadas, com objetivo de função e/ou redução de espaço. Caracterizado por quatro peças retangulares, base suporte de movimento; braço de tração composto de gancho trava e mola; suporte fixo com pino de engate; suporte de fixação superior, unidos por orifícios de articulação que garanta movimentos de ângulos variável opcional de 30 a 90 à base suporte de movimento; aplicados a estofados conjugados com base estofadas para descanso de pernas e mesas laterais, funcionais, de descanso dispositivo de movimento angular da base suporte de movimento que puxada para cima no sentido superior, movendo a base suporte de movimento, puxando o suporte fixo através do acionamento da barra de tração peça braço de tração pelos orifícios de articulação, que puxa através dos orifícios de articulação e alinha-se no sentido longitudinal com a peça suporte fixo travando o pino de engate na abertura, bloqueando o dispositivo, fazendo-se com que a estrutura posicione-se na horizontal paralela á estrutura base, acionando se a estrutura para cima e empurrando-a para baixo destravando-se o pino do gancho de engate retornado-se ao posicionamento anterior.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
27/11/2007
RPI 1925
#11.1
27/03/2007
RPI 1890
#3.1
15/02/2005
RPI 1780
#2.1
23/09/2003
RPI 1707
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