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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM CONTROLE DE VAZÃO D'ÁGUA APLICADO EM BOMBAS D'ÁGUA DE AQUÁRIOS, TANQUES E SIMILARES.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8301279

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

04/06/2003

Publicação

22/02/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/03
  2. Publicação22/02/05
  3. Exame
  4. Deferimento10/05/11
  5. Concessão13/12/11
  6. Extinto15/10/19

Patente concedida em 13/12/2011 e depois extinta em 15/10/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sarlo Better Equipamentos Ltda.

SP, BR

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Inventores

V. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM CONTROLE DE VAZÃO D'ÁGUA APLICADO EM BOMBAS D'ÁGUA DE AQUÁRIOS, TANQUES E SIMILARES". De um dispositivo de controle aplicado a uma bomba comum (1) desenvolvida para controlar a vazão d'água de aquários, tanques e similares, de forma a obter-se uma circulação plena e adequada da água, trabalhando ainda, de forma a captar e remover partículas maiores de detritos presentes na água e que se depositam sobre os cascalhos, rochas e outros elementos especialmente no fundo do aquário, sendo que, em casos específicos pode-se simular as correntes marítimas e correntezas, fator muito importante para a ambientação perfeita dos peixes, sendo referida bomba dotada de um mecanismo de controle de extrema simplicidade de manuseio, praticado através de um simples movimento giratório, aumentando ou diminuindo a vazão da água de um aquário ou tanque, proporcionando um ajuste fino na movimentação da água, melhorando as condições de habitabilidade dos peixes e ainda, promovendo uma limpeza no aquário, aumentando, assim, o espaço de tempo necessário para a sua manutenção, além de constituir um elemento de custo consideravelmente menor que os similares existentes no mercado consumidor, configurando portanto, um produto de grande eficiência, praticidade, baixo custo para a sua exeqüibilidade industrial.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2529 de 25-06-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/10/2019

RPI 2545

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

25/06/2019

RPI 2529

Concessão da patente

#16.1

13/12/2011

RPI 2136

Deferimento

#9.1

10/05/2011

RPI 2105

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/02/2005

RPI 1781

Pedido de patente depositado

#2.1

02/09/2003

RPI 1704

Monitoramento de patentes

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