10.1
Conforme solicitado através da petição DEINPI/PR nº 001507 de 25/08/2005.
11/04/2006
RPI 1840
Dados do pedido
Número
MU8301133Tipo
Depósito
Publicação
O próprio depositante desistiu do pedido. O processo foi encerrado sem chegar a patente.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. M. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
G. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"COMPENSADOR VOLUMÉTRICO INFLÁVEL PARA EQUIPAGENS". Compreendido por uma bolsa pneumática (3), inflável e flexível, dotada de êmbolo (7), fixada no interior (4) da equipagem (2) a fim de realizar a ocupação completa do espaço interno gerando estabilidade aos objetos (5) armazenados na equipagem (2). A inflação da bolsa pneumática (3) ocorre por meio do próprio esforço humano sem a necessidade de qualquer material especial para tal realização. O modo de preencher esta bolsa pneumática (3) consiste em deslocar longitudinalmente para fora do tampo (6) da equipagem (2) o êmbolo (7) e inserir ar até o preenchimento necessário; finalizada a inserção de ar deve o agente vedar tal êmbolo (7) com a válvula de retenção (8) e, posteriormente, deslocar o êmbolo (8) longitudinalmente para o interior (4) do tampo (6) da equipagem (2).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Conforme solicitado através da petição DEINPI/PR nº 001507 de 25/08/2005.
11/04/2006
RPI 1840
#3.2
10/02/2004
RPI 1727
#2.1
02/09/2003
RPI 1704
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