Indeferimento
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 9º em vista do 14 da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
01/07/2008
RPI 1956
Dados do pedido
Número
MU8301111Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 01/07/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. I. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
M. I. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ESCOVA SECADORA DE CABELO". O presente modelo que em apenas um elemento, conjuga as funções de escovar e secar os cabelos usando uma das mãos, proporcionando assim maior conforto menos trabalho e menor consumo de energia. Este modelo é feito preferentemente em material plástico e metálico constituído por uma parte rotativa dotada de um corpo cilíndrico com orifícios de saída de ar para secar e cerdas que podem ser ocas para conduzir o ar em seu interior servindo assim para secar e escovar os cabelos, e do lado interno uma engrenagem para receber a forca motriz. A outra parte, (o cabo da escova), com suas chaves de ajuste, cabo de energia e orifícios de entrada de ar, contem no seu interior um motor com engrenagens para transmitir a força motriz para a parte rotativa da escova e também uma hélice para circular o ar que passa por uma resistência onde o mesmo pode ser aquecido e é direcionado através do direcionador de ar passando pelos orifícios da parte rotativa e/ou pelos canais que existem no interior das cerdas (cerdas ocas) chegando até os cabelos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 9º em vista do 14 da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
01/07/2008
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#7.1
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#4.3
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#11.1
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