Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
03/01/2012
RPI 2139
Dados do pedido
Número
MU8301062Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. A. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
M. A. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"TORRE ANDAIME PARA SUBSTITUIÇÃO DE ESTRUTURAS". A presente patente de modelo de utilidade refere-se a uma estrutura autoportante treliçada de seção transversal poligonal torre andaime - para substituição de estruturas de concreto e ou metálicas. A torre andaime é constituída de uma estrutura treliçada com altura superior à estrutura metálica ou de concreto posteriormente fixada. A estrutura treliçada é montada de modo a envolver a estrutura metálica ou de concreto. No topo da torre andaime, será instalado uma viga suporte passando pelo centro da seção transversal e nesta viga será instalado um troler provido de moitão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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