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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM TORRE PARA BLOQUEAR DE SINAIS DE APARELHOS DE TELEFONIA MÓVEL OU DE RADIOCOMUNICAÇÃO.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8601379

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

17/07/2006

Publicação

04/03/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito17/07/06
  2. Publicação04/03/08
  3. Exame
  4. Deferimento28/04/09
  5. Concessão11/08/09
  6. Extinto04/09/18

Patente concedida em 11/08/2009 e depois extinta em 04/09/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Brasilsat Harald S/A.

PR, BR

E. F. (pessoa física)

PR, BR

J. A. (pessoa física)

PR, BR

M. A. (pessoa física)

PR, BR

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Inventores

E. F. (pessoa física)

BR

M. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÕES INTRODUZIDAS EM TORRE BLOQUEADORA DE SINAL DE APARELHOS DE TELEFONIA MÓVEL OU DE RADIOCOMUNICAÇÃO. A presente patente de modelo de utilidade refere-se a "DISPOSIÇÕES INTRODUZIDAS EM TORRE BLOQUEADORA DE SINAL DE APARELHOS DE TELEFONIA MÓVEL OU DE RADIOCOMUNICAÇÃO" composto por um conjunto de peças capaz de emitir, em uma área bem definida, um feixe de sinais de interferência, inibindo o uso de aparelhos de telefonia móvel, ou de radiocomunicação, ou ainda de ambos, em uma área específica tal como unidades carcerárias. Possuindo uma torre (10) com configuração projetada para ser a prova de vandalismo contém um "nobreak" (6) que, na falta de energia elétrica da concessionária, alimenta com a carga de um banco de baterias (5) aos circuitos eletrônicos geradores de freqüências de bloqueio (1), freqüências estas que enviadas ao alimentador de antena (2) emite ondas eletromagnéticas contra a antena tipo refletora formatada (4), que, por sua vez, iluminará uma área específica, previamente definida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2471 de 15-05-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/09/2018

RPI 2487

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

15/05/2018

RPI 2471

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Emilio Abud Filho, Mario Armando Arantes e João do Espírito Santo Abreu.

20/10/2009

RPI 2024

Concessão da patente

#16.1

11/08/2009

RPI 2014

Deferimento

#9.1

28/04/2009

RPI 1999

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/11/2008

RPI 1974

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada para In.Cl.2008.04 - H01Q 1/12; H01Q 1/42; E04H 12/10

28/10/2008

RPI 1973

15.24.2

23/09/2008

RPI 1968

15.24

19/08/2008

RPI 1963

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/03/2008

RPI 1939

Transferência deferida

#25.1

Transferido parte dos Direitos de: Emilio Abud Filho e Mário Armando Arantes

02/01/2008

RPI 1930

Pedido de patente depositado

#2.1

05/09/2006

RPI 1861

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