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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM COPO OU JARRA DE LIQUIDIFICADOR/PROCESSADOR

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8300946

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

25/06/2003

Publicação

26/04/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/03
  2. Publicação26/04/05
  3. Exame
  4. Deferimento21/05/13
  5. Concessão13/08/13
  6. Extinto08/08/17

Patente concedida em 13/08/2013 e depois extinta em 08/08/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Arno S/A

SP, BR

Grupo SEB do Brasil Produtos Domésticos Ltda.

SP, BR

SEB do Brasil Produtos Domésticos Ltda.

SP, BR

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Inventores

J. V. (pessoa física)

BR

R. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM COPO OU JARRA DE LIQUIDIFICADOR/PROCESSADOR". O presente modelo se refere a uma disposição introduzida em copo ou jarra de liquidificador ou processador de alimentos, onde a parede lateral interna (5) do copo (1) é provida de lóbulos (2), que se estendem verticalmente a partir do fundo (6). Ditos lóbulos (2) possuem rampas (3), integradas à própria parede (5) do copo (1), à montante dos lóbulos (2), no sentido de giro das facas (4) e que se estendem desde o fundo (6) do copo (1) até uma altura pouco acima da altura alcançada pelas pontas das facas (4). As rampas (3) possuem um ângulo (X) de escoamento dos alimentos maior do que o ângulo (Y) dos lóbulos (2), tomados a partir da parede (5) e facilitam o escoamento e o escape do pedaço do alimento (7) da parede (5) interna do copo (1) ou jarra. Os lóbulos (2) são posicionados assimetricamente em relação ao eixo de giro das facas (4), ao longo da parede lateral (5) do copo (1), o que impede o travamento simultâneo de pedaços de alimento em lados opostos, durante o processamento das facas (4).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2416 de 25-04-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/08/2017

RPI 2431

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

25/04/2017

RPI 2416

Concessão da patente

#16.1

13/08/2013

RPI 2223

Deferimento

#9.1

21/05/2013

RPI 2211

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome Alterado de: Grupo SEB do Brasil Produtos Domésticos Ltda.

24/04/2012

RPI 2155

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Arno S/A

18/12/2007

RPI 1928

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/04/2005

RPI 1790

Pedido de patente depositado

#2.1

02/09/2003

RPI 1704

Monitoramento de patentes

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