Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/11/2007
RPI 1925
Dados do pedido
Número
MU8300741Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/05/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Marinho Franchising S/C LTDA.
SP, BR
Inventores
M. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM POLTRONA MODULAR RECLINÁVEL". De uma poltrona (1) modular e reclinável, notadamente desenvolvida com o intuito de proporcionar maior conforto e bem-estar ao usuário, principalmente no que diz respeito a uma melhor circulação sangüínea dos membros inferiores, apresentando-se para tanto, como uma poltrona (1) reclinável, do tipo 'chaise-longue', com ou sem braços (10), conformado por estrutura rígida, adequadamente revestida, cuja base inferior (2) é conformada por dois planos (2a) e (2b) divididos entre si por um vértice transversal (3); referidos planos (2a) e (2b) se posicionam em ângulos distintos, conformando, no citado vértice (3), um elemento de alavanca para a inversão do apoio dos planos (2a) e (2b) da base (2); os planos angulares de apoio da base (2) possuem, entre si, um ângulo variável entre 100 e 300, preferencialmente 200, o qual configura os limites do curso de movimentação da poltrona (1); o usuário pode utilizar a poltrona reclinável inovada em posição que se mantenha confortavelmente sentado com as pernas esticadas, ligeiramente inclinadas para baixo ou ainda, balançando o tronco para trás, o usuário promove a alteração da sua posição inicial/original, colocando a poltrona em posição que permita que as pernas do usuário, ainda apoiadas de forma confortável, fiquem levemente acima do plano horizontal, de modo a permitir que a circulação sangüínea dos membros inferiores seja adequada à determinada terapia, diminuindo assim, dores nas pernas, além de evitar a formação de varizes e outros acometimentos comuns aos membros inferiores; dita poltrona pode, eventualmente, ser acoplada lateralmente a poltronas equivalentes ou de conformação comum, compondo conjuntos modulares.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
27/11/2007
RPI 1925
#11.1
21/02/2007
RPI 1885
#3.1
01/02/2005
RPI 1778
#2.1
19/08/2003
RPI 1702
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