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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM POLTRONA MODULAR RECLINÁVEL

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8300741

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

29/05/2003

Publicação

01/02/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/03
  2. Publicação01/02/05
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/05/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Marinho Franchising S/C LTDA.

SP, BR

Inventores

M. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM POLTRONA MODULAR RECLINÁVEL". De uma poltrona (1) modular e reclinável, notadamente desenvolvida com o intuito de proporcionar maior conforto e bem-estar ao usuário, principalmente no que diz respeito a uma melhor circulação sangüínea dos membros inferiores, apresentando-se para tanto, como uma poltrona (1) reclinável, do tipo 'chaise-longue', com ou sem braços (10), conformado por estrutura rígida, adequadamente revestida, cuja base inferior (2) é conformada por dois planos (2a) e (2b) divididos entre si por um vértice transversal (3); referidos planos (2a) e (2b) se posicionam em ângulos distintos, conformando, no citado vértice (3), um elemento de alavanca para a inversão do apoio dos planos (2a) e (2b) da base (2); os planos angulares de apoio da base (2) possuem, entre si, um ângulo variável entre 100 e 300, preferencialmente 200, o qual configura os limites do curso de movimentação da poltrona (1); o usuário pode utilizar a poltrona reclinável inovada em posição que se mantenha confortavelmente sentado com as pernas esticadas, ligeiramente inclinadas para baixo ou ainda, balançando o tronco para trás, o usuário promove a alteração da sua posição inicial/original, colocando a poltrona em posição que permita que as pernas do usuário, ainda apoiadas de forma confortável, fiquem levemente acima do plano horizontal, de modo a permitir que a circulação sangüínea dos membros inferiores seja adequada à determinada terapia, diminuindo assim, dores nas pernas, além de evitar a formação de varizes e outros acometimentos comuns aos membros inferiores; dita poltrona pode, eventualmente, ser acoplada lateralmente a poltronas equivalentes ou de conformação comum, compondo conjuntos modulares.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

27/11/2007

RPI 1925

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

21/02/2007

RPI 1885

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/02/2005

RPI 1778

Pedido de patente depositado

#2.1

19/08/2003

RPI 1702

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