Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/11/2007
RPI 1925
Dados do pedido
Número
MU8300724Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 02/06/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
K. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
K. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM MANEQUIM ARTICULADO". De um modelo de manequim (1) provido de articulações (2), o qual é notadamente desenvolvido com o intuito de proporcionar maior versatilidade, praticidade e melhor utilização dos mesmos na exposição de artigos do vestuário, jóias, relógios, óculos, entre outros, sendo para tanto provido de articulações que permitem variados posicionamentos cada qual adequado à sua utilização específica, fato que proporciona dinamismo a uma vitrine ou a um expositor, aumentando sobremaneira, a utilização do manequim articulado em questão, proporcionando também, grande redução de custos por ocasião de qualquer alteração de layout de uma vitrine em função de apresentação de nova coleção de produtos, mudanças de estação, promoções ou por quaisquer outros motivos, pois, independente do tema proposto para uma coleção de produtos a serem expostos, um único manequim articulado pode ser colocado em diversas posições diferentes de modo a se obter agradáveis e diferenciados resultados, configurando assim, um elemento de grande eficiência, versatilidade e baixo custo para a sua exeqüibilidade industrial.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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