Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/11/2007
RPI 1925
Dados do pedido
Número
MU8300674Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 07/05/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Chusma Industria e Comércio de Plasticos LTDA-ME
SP, BR
Inventores
L. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM BANDEJA SANITÁRIA PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS". Bandeja (B), constituída em peça inserida em formato prismático retangular de cantos arredondados, preferencialmente moldada em plástico termo moldável, do tipo PSAI, ABS, PTE, PETG, PVC, PP, PEAD, PC E PE, através de processos do tipo moldado a vácuo, injetado, soprado ou roto-moldado, tendo base plana inferior (1) e borda superior plana (1a), enquanto que as faces laterais (2) e (3) são conformadas por setores retilíneos de mesma altura (a) e (b), obliquados para o centro, formado por moldura (M) periférica de maior dimensão que as bases (1) e (1a); da borda (1a) projeta-se parede interna (4), conformadora de um recipiente retangular (5), sendo que próximo à borda (1a), dita parede apresenta-se dotada de um degrau periférico (6), passível de receber uma tampa (T) de maneira a evitar que o animal, após o uso, entre novamente na bandeja e espalhe a areia com os resíduos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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