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Requerente da Nulidade: MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATÚ S/A. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
03/11/2021
RPI 2652
Dados do pedido
Número
MU8300668Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 09/08/2011 e em vigor até 05/05/2018. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/05/2018
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Justino de Morais, Irmãos S/A
SP, BR
Inventores
F. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO PARA CORTE DE PALHA E RESPECTIVA HASTE SULCADORA PANTOGRÁFICA PARA DEPOSIÇÃO DE SEMENTES E FERTILIZANTES, DISPOSTOS DE FORMA DIFERENCIADA, E APLICÁVEL EM PLANTADORAS E SEMEADORAS DE GRÃOS". O qual está montado na linha de plantio (1), possuindo um conjunto (2) que permite o uso opcional do disco de corte (8) e por compreender um braço suporte articulado (5) com recurso para avançar e/ou recuar o conjunto em relação à região de atuação da haste sulcadora (7) que está relacionada a um conjunto pantográfico (3) e que, por meio do recurso de regulagem angular em suporte (9) e ação de movimentos verticais produzidos pelo sistema pantográfico, atua constantemente em contato com o disco de corte (8), e dito conjunto pantográfico (3) tendo solidário um suporte (11) onde atua o conjunto controlador de profundidade regulável (4), em posição alternada, com uma roda, próxima ou mais distante da haste sulcadora ou, então, com duas rodas solidárias, para o uso em variados tipos de solo determinando a profundidade requerida para deposição da semente e/ou fertilizante.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATÚ S/A. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
03/11/2021
RPI 2652
Requerente da Nulidade: MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATÚ S/A. Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
10/08/2021
RPI 2640
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
29/03/2016
RPI 2360
#21.6
Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª anuidades.
01/12/2015
RPI 2343
Requerente da Devolução de Prazo: JUMIL JUSTINO DE MORAIS IRMÃOS S/A@Despacho: Concedida a devolução de prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta notificação.[218]
21/01/2014
RPI 2246
#17.1
Requerente da nulidade: MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATÚ S/A.
21/11/2012
RPI 2185
#16.1
09/08/2011
RPI 2118
#9.1
07/12/2010
RPI 2083
#6.1
18/05/2010
RPI 2054
#3.2
11/11/2003
RPI 1714
#2.1
05/08/2003
RPI 1700
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