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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM EMBALAGEM

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8300489

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

03/04/2003

Publicação

30/11/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito03/04/03
  2. Publicação30/11/04
  3. Exame
  4. Deferimento16/04/13
  5. Concessão02/07/13
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 02/07/2013 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM EMBALAGEM". Tem por objeto um prático e inovador modelo de invólucro protetor, pertencente ao campo dos artefatos plásticos, de uso mais precisamente como receptáculo para o armazenamento e proteção de produtos, e ao qual foi dado original disposição construtiva, com vistas a melhorar o empilhamento entre embalagens, de forma a conferir maior estabilidade, além de ostentar um dispositivo de fechamento com melhor desempenho em relação aos outros modelos usualmente encontrados no mercado, visto ser constituída de um invólucro cilíndrico (1) cuja porção superior rebaixada ostenta um rebordo roscado (2), contendo uma película lacradora (3) adequadamente fixada, sendo que dito rebordo roscado (2) recepciona uma tampa (4) atarraxada, dotada em sua superfície extremada de uma elevação anelar (5) cujo perímetro externo (6) é ligeiramente menor do que o perímetro interno (7) do anel (8), disposto na superfície inferior do invólucro cilíndrico (1), de forma que, quando uma embalagem fechada é apoiada sobre outra embalagem fechada, a elevação anelar (5) da embalagem inferior adentra o anel (8) da embalagem superior.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2307 de 24-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

24/03/2015

RPI 2307

Concessão da patente

#16.1

02/07/2013

RPI 2217

Deferimento

#9.1

16/04/2013

RPI 2206

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/11/2004

RPI 1769

Pedido de patente depositado

#2.1

01/07/2003

RPI 1695

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