Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/11/2007
RPI 1925
Dados do pedido
Número
MU8300447Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 28/03/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. A. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MOLDEIRAS PARA MOLDAGENS DE IMPLANTADOS DA REGIÃO ANTERIOR E DESDENTADOS POSTERIORES DA MAXILA OU DA MANDÍBULA". Patente de modelo de utilidade terão tamanhos compatíveis com os das arcadas bucais. Serão confeccionadas em plástico rígido incolor e transparente para se ter visão geral da área a ser moldada. As moldeiras possuem em toda a região interna (1) um reservatório para carregamento do material moldador. Notamos furos de retenção (2) em toda sua região externa (3) e anterior vemos um prolongamento que tem a função de remover a moldagem da boca. Na moldeira da mandíbula temos o dispositivo de remoção (8) e na moldeira pra maxila o apêndice de remoção (6) o qual é internamente oco e hexagonal (7) para encaixar (10) a parte hexagonal externa da peça de união (fig. 3) que vemos na (fig. 4). A peça de união tem sua outra extremidade cilíndrica (5) para acoplar na braçadeira do arco-facial. A moldeira possui ainda uma abertura superior (9) a qual possibilita a retirada de material de moldagem desta área e poder desparafusar os quadrados de moldagem dos implantes para remoção da moldagem da boca.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
27/11/2007
RPI 1925
#11.1
06/02/2007
RPI 1883
#3.1
23/11/2004
RPI 1768
#2.1
01/07/2003
RPI 1695
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