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Requerente da Nulidade: JOSÉ LOURENÇO Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]
06/07/2021
RPI 2635
Dados do pedido
Número
MU8300423Tipo
Depósito
Publicação
Patente anulada pelo INPI em processo administrativo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. H. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
R. H. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM APARELHO UMIDIFICADOR E PURIFICADOR DE AMBIENTES". Aparelho (1) do tipo que emite vapor frio em ambientes a partir de um sistema de geração ultra-sônica provido de cristal piezoelétrico (CP), que imerso num reservatório de água, vibra a uma freqüência muito alta (em torno de 1,6 milhões de oscilações por segundo), provocando uma finíssima e homogênea névoa de água; dito aparelho (1) é constituído de uma estrutura composta por base (2), assentada sobre chassi (3) e sobreposta por tampa (4) provida de alça (A) com ou sem revestimento externo (CE), tampa esta em forma de gabinete translúcido ou transpirante; a base (2) é provida do um painel frontal (5), protegido por tampa (T) articulada e confeccionada em material transparente, painel dotado de botão liga/desliga (6) e respectivo led luminoso (6a), um botão deslizante de controle da graduação (6b) da intensidade de névoa produzida pelo sistema ultra-sônico e um botão deslizante (6c) de controle da graduação da ventilação; entre o chassi (3) e a base (2) são posicionados a circuito eletrônico de controle do cristal (CP), alimentado por rede elétrica (R), além de um ventilador (V); a base (2) prevê um reservatório de água (7) fechado, no interior do qual se instalam o cristal piezoelétrico protegido por um termostato bimetálico (CP), uma bóia niveladora (8) e um filtro (8a) para reter impurezas associados ao sistema liga/desliga do aparelho; na porção acima do ventilador, ainda no interior da base, é prevista uma carenagern (9) com abertura superior (10), por onde circulará o ar produzido pelo ventilador, ar este que será conduzido, juntamente com a névoa produzida pelo cristal (CP) para uma abertura (11) praticada no plano inferior (12) da tampa (4), abertura (11) alinhada com duto vertical (13), provido superiormente de um bico direcionador (14) da névoa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: JOSÉ LOURENÇO Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]
06/07/2021
RPI 2635
Requerente da Nulidade: JOSÉ LOURENÇO Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
06/04/2021
RPI 2622
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2259 de 22-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
24/11/2015
RPI 2342
#17.1
Requerente da nulidade: JOSÉ LOURENÇO - petição nº 020110103699 de 06/10/2011.
18/08/2015
RPI 2328
#21.6
Referente à 11ª anuidade.
22/04/2014
RPI 2259
#16.1
17/05/2011
RPI 2106
#9.1
28/09/2010
RPI 2073
#3.1
23/11/2004
RPI 1768
#2.1
17/06/2003
RPI 1693
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