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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM APARELHO PARA TORRAR E GLACEAR NOZES, AMÊNDOAS, CASTANHAS E SIMILARES

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8300217

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

26/02/2003

Publicação

23/11/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito26/02/03
  2. Publicação23/11/04
  3. Exame
  4. Deferimento30/04/13
  5. Concessão09/07/13
  6. Extinto06/07/21

Patente concedida em 09/07/2013 e depois extinta em 06/07/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. K. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

S. K. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"APARELHO PARA TORRAR E GLACEAR". Constituído de gabinete com duas divisões adjacentes, uma delas revestida internamente com isolação térmica e com nicho para colocação da panela torradeira/glaceadora, tendo aí disposta uma resistência elétrica para aquecimento e a outra divisão tendo uma gaveta corrediça e removível, em cujo interior têm alojados todos os componentes eletro-mecânicos, incluindo um motor ou moto-redutor para movimentação de uma pá giratória que funciona no interior da panela a fim de mexer o produto durante a torrefação e promover a mistura constante dos frutos com o xarope (glaceamento), o eixo da dita pá giratória estando acoplado a um conjunto de braços articulados e, ainda superficialmente, têm duas bases para colocação dos reservatórios de xarope e de água, dito aparelho podendo funcionar por comando manual ou por comando eletrônico através de interface homem-máquina com CLP (Controlador Lógico Programável), para produção e controle automático e o motor ou moto-redutor podendo estar localizado internamente ao aparelho e ligado à pá giratória através de cabo flexível de transmissão, ou podendo estar localizado externamente, acoplado diretamente no cabeçote da pá giratória.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2619 de 16-03-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/07/2021

RPI 2635

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

16/03/2021

RPI 2619

Concessão da patente

#16.1

09/07/2013

RPI 2218

Deferimento

#9.1

30/04/2013

RPI 2208

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/06/2012

RPI 2162

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/07/2011

RPI 2114

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/11/2004

RPI 1768

Pedido de patente depositado

#2.1

15/04/2003

RPI 1684

Monitoramento de patentes

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