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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM COLCHÃO ORTOPÉDICO-TERAPÊUTICO MULTICAMADAS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8300180

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

06/02/2003

Publicação

23/11/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito06/02/03
  2. Publicação23/11/04
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/11
  5. Concessão02/05/12
  6. Extinto10/04/18

Patente concedida em 02/05/2012 e depois extinta em 10/04/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. P. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

G. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM COLCHÃO ORTOPÉDICO-TERAPÊUTICO MULTICAMADAS". Tem por objeto um prático e inovador modelo de colchão com camadas intercambiáveis, pertencente ao campo do mobiliário, de uso mais precisamente em residências, hotéis, hospitais e similares, e ao qual foi dada original disposição construtiva, por ser constituído de múltiplas camadas com propriedades diferenciadas que possibilitam ser alternadas, de forma a se adequar melhor às condições físicas dos indivíduos usuários, melhorando assim a sua utilização e desempenho em relação aos outros modelos usualmente encontrados no mercado, visto ser constituída de um colchão ortopédico terapêutico (1) subdividido em três camadas distintas, ou seja, uma caixa de sustentação (2), uma manta flexível (7) e uma manta almofadada (9), as quais possibilitam ser colocadas uma sobre as outras alternadamente e travadas entre si por meio de correias, de acordo com o biótipo do usuário, sendo a caixa de sustentação (2) sempre mantida na porção inferior do conjunto, de forma a possibilitar diversos rearranjos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2448 de 05-12-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/04/2018

RPI 2466

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

05/12/2017

RPI 2448

Concessão da patente

#16.1

02/05/2012

RPI 2156

Deferimento

#9.1

12/07/2011

RPI 2114

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/11/2004

RPI 1768

Pedido de patente depositado

#2.1

15/04/2003

RPI 1684

Monitoramento de patentes

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