Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
20/11/2007
RPI 1924
Dados do pedido
Número
MU8300040Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/01/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. H. (pessoa física)
RS, BR
V. B. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
G. H. (pessoa física)
BR
V. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CONJUNTO PARA ENCHIMENTO INTERNO DE CALÇADOS". A presente patente de Modelo de Utilidade refere-se a uma peça/conjunto plástico que substitui as atuais 'buchas de papel' para o enchimento interno dos calçados; para tanto, tal patente é idealizada por dois elementos principais, de ações interrelacionadas, capazes de deixar o calçado volumoso e atraente, mais próximo da forma original; sem, contudo, esquecer de proporcionar facilidades no manuseio do conjunto. Tal conjunto é simples e higiênico, totalmente reciclável, não agredindo o meio ambiente, (exigência para exportação); onde o futuro usuário, daquele calçado adquirido, bastará puxar uma pequena alça presente na extremidade do pino ligado ao enchimento plástico, livrando, desta forma, seu calçado do enchimento, não tendo mais que submeter-se aos enchimentos convencionais a partir de papéis de jornal amassado colocados no interior de seu calçado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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