Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
20/11/2007
RPI 1924
Dados do pedido
Número
MU8300002Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/01/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. C. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
E. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROTETOR OCULAR DESCARTÁVEL PARA USO EM PACIENTES DURANTE TRATAMENTO ODONTOLÓGICO". Patente de Modelo de Utilidade para um protetor ocular com o objetivo de dar proteção aos olhos do paciente adulto e infantil, limitada a pequenos acidentes que podem ocorrer durante tratamento odontológico, e também diminuir o incômodo causado pela claridade do refletor. O protetor ocular é constituído por uma peça única (1), feita de material termoplástico, transparente, flexível e resistente, de tonalidade cristalina, escurecida ou cores variadas. O corpo do protetor (1) cortado em lâmina, recebe prensagem e adquire formato tridimensional, ficando assim formado por: uma área elevada (3), que projeta-se para o exterior, plana na superfície, que ficará sobre os olhos; e uma base plana (2) que contorna a área elevada (3) e os olhos, adaptando-se ao rosto. Na sua face interna é fixada por colagem, uma tira de borracha fina (11); possui também em cada extremidade um prolongamento (4) com um orifício (8) em cada ponta, onde é fixado um elástico roliço (5), que contornará a cabeça do paciente, prendendo o protetor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
20/11/2007
RPI 1924
#11.1
06/02/2007
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