Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
Dados do pedido
Número
MU8203393Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 03/06/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. D. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
L. D. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM VESTUÁRIO PERMUTÁVEL". Segundo a qual uma peça de vestuário (1), tal como camisas, blusas, entre outras é passível de ter suas partes de acabamento golas (2), punhos (3) e detalhes (4)- confeccionadas a parte, através de tecidos de qualidades idênticas ou distintas do tecido originário da confecção da vestimenta (1); a união entre as partes (213/4) e a vestimenta (1) é obtida através da previsão de meios de fixação provisória (5), tal como velcro, colchotes ou equivalente, configurando, pois, uma peça de roupa dotada de flexibilidade e versatilidade para o usuário, sendo que, esta disposição construtiva introduzida em peça de vestuário desmontável não se restringe a camisas e blusas, havendo a possibilidade de utilizar-se deste mesmo princípio em outras peças de roupas, como casacos, jaquetas, ou até calças.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
02/05/2006
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