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Dado oficial do INPI

LIMITADOR PASSIVO DE CORRENTE DE CURTO-CIRCUITO

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8203279

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

15/10/2002

Publicação

20/07/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/02
  2. Publicação20/07/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 15/10/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. S. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"LIMITADOR PASSIVO DECORRENTE DE CURTO-CIRCUITO". Este LIMITADOR, objeto deste pedido, está formado por um conjunto de reatâncias lineares e saturadas destinado a ser utilizado em série em circuitos elétricos e eletrônicos expostos a curtos-circuitos, apresentando impedância quase zero para correntes de carga normal e elevando em forma natural e imediata a sua impedância quando da ocorrência de um curto-circuito, produzindo assim a limitação da corrente do circuito a um valor baixo, adequado para ser interrompido por disjuntores de baixo custo, porém adequado também para detecção segura. O LIMITADOR é do tipo passivo, pois, e seu efeito de limitação ocorre em forma natural, sem aplicação de sistemas de controle. Os elementos componentes deste LIMITADOR, correspondem a uma reatância capacitiva ligada em paralelo com uma reatância indutiva saturada, sendo que este conjunto paralelo vai ligado em série com uma reatância indutiva linear. Os elementos em paralelo são dimensionados para apresentar característica conjunta capacitiva na faixa de correntes de carga do circuito, com a reatância série dimensionada para ficar em quase ressonância com o conjunto paralelo nesta mesma faixa. Desta forma, o LIMITADOR apresenta baixa impedância às correntes normais de carga do circuito e alta impedância às correntes de curto-circuito. Se for desejado, o LIMITADOR pode ser ajustado para compensar total ou parcialmente a reatância equivalente da rede elétrica, reduzindo assim as perdas reativas, melhorando a regulação de tensão e reduzindo perturbações bruscas de tensão (flicker, VTCDs etc.).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

19/12/2006

RPI 1876

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

12/09/2006

RPI 1862

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/07/2004

RPI 1750

Pedido de patente depositado

#2.1

02/09/2003

RPI 1704

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