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Dado oficial do INPI

ECONOMIZADOR DE CHAMADAS A TELEFONES CELULARES PARA CENTRAIS PABX

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8100910

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

07/06/2001

Publicação

28/05/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito07/06/01
  2. Publicação28/05/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 07/06/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. S. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"ECONOMIZADOR DE CHAMADAS A TELEFONES CELULARES PARA CENTRAIS PABX". Este modelo de utilidade: ECONOMIZADOR TELEFÔNICO, está formado por: A. Vários subconjuntos formados por: um telefone celular com linha de uma das operadoras celulares da área e um interface telefônico celular / convencional para interligar o telefone celular à central PABX nas entradas de troncos, através de sistema de bloqueio, B. Um subconjunto de bloqueio de chamadas que fica na saída dos troncos da central PABX e que pode estar formado por vários bloqueadores de chamadas telefônicas, um para cada tronco, ou por um roteador de chamadas telefônicas, no qual entram por um lado todos os troncos da central PABX e pelo outro entram todos os troncos das operadoras telefônicas convencionais e também as linhas celulares através dos interfaces mencionados acima. Este conjunto de bloqueadores é programado de modo que as chamadas de saída a telefones celulares de diferentes operadoras possam entrar somente nos troncos a elas destinados e as chamadas de saída a telefones convencionais possam entrar somente no resto dos troncos. A economia advinda da aplicação do Economizador Telefônico deve-se a que as chamadas a telefones celulares são dirigidas diretamente às torres das operadoras celulares, sendo eliminada a taxa cobrada pela operadora telefônica convencional pela passagem de chamadas a celular através do seu sistema.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

22/11/2005

RPI 1820

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

30/08/2005

RPI 1808

Publicação antecipada

#3.2

28/05/2002

RPI 1638

Pedido de patente depositado

#2.1

03/07/2001

RPI 1591

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