Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
22/11/2005
RPI 1820
Dados do pedido
Número
MU8100910Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 07/06/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ECONOMIZADOR DE CHAMADAS A TELEFONES CELULARES PARA CENTRAIS PABX". Este modelo de utilidade: ECONOMIZADOR TELEFÔNICO, está formado por: A. Vários subconjuntos formados por: um telefone celular com linha de uma das operadoras celulares da área e um interface telefônico celular / convencional para interligar o telefone celular à central PABX nas entradas de troncos, através de sistema de bloqueio, B. Um subconjunto de bloqueio de chamadas que fica na saída dos troncos da central PABX e que pode estar formado por vários bloqueadores de chamadas telefônicas, um para cada tronco, ou por um roteador de chamadas telefônicas, no qual entram por um lado todos os troncos da central PABX e pelo outro entram todos os troncos das operadoras telefônicas convencionais e também as linhas celulares através dos interfaces mencionados acima. Este conjunto de bloqueadores é programado de modo que as chamadas de saída a telefones celulares de diferentes operadoras possam entrar somente nos troncos a elas destinados e as chamadas de saída a telefones convencionais possam entrar somente no resto dos troncos. A economia advinda da aplicação do Economizador Telefônico deve-se a que as chamadas a telefones celulares são dirigidas diretamente às torres das operadoras celulares, sendo eliminada a taxa cobrada pela operadora telefônica convencional pela passagem de chamadas a celular através do seu sistema.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
22/11/2005
RPI 1820
#11.1
30/08/2005
RPI 1808
#3.2
28/05/2002
RPI 1638
#2.1
03/07/2001
RPI 1591
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