Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
Dados do pedido
Número
MU8203224Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 18/04/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. R. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
W. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ELIMINADOR DA NAVALHA DE PROCESSADOR ROTATIVO". O presente modelo de utilidade elimina o corte das navalhas de processadores rotativos, proporcionando a obtenção de sucos de frutas sem triturar, sementes nem cascas, para aerar ao bater, descaroçar, centrifucar, obtendo suco através de arrasto hidrodinâmico e centrifugação com menor tempo, em maior quantidade, com menor consumo de energia. O dito "ELIMINADOR DA NAVALHA DE PROCESSADOR ROTATIVO", é constituído de uma peça que recobre a navalha (fig. 1) ou que substitua por uma peça maciça com eixo curto (fig. 5) ou longo (fig. 6) que também pode ser instalada em copo com furo (fig.8) com peneira acoplado (fig.9) e ao ser destampado (fig.10) obtém o suco coado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
#11.1
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