Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
18/06/2013
RPI 2215
Dados do pedido
Número
MU8203216Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 03/04/2012, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. F. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
M. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM MÁQUINA MISTURADEIRA A VÁCUO, DE CARNE MOÍDA NO PREPARO DE MASSA DE COZIDOS, CURADOS E FRESCAIS". É um aperfeiçoamento de máquina misturadeira, através da inclusão de dispositivos que proporcionam melhoria na operação, na segurança funcional e na manutenção da máquina; mais particularmente melhorias construtivas dos sistemas de alimentação e descarga das carnes e de dispositivos facilitadores da manutenção da máquina. O corpo da máquina (1) contém um elevador (2) de caçambas (3) e o dito elevador somente entra em funcionamento se um sensor de presença detectar a abertura da tampa (22) de alimentação da máquina (1), possui um sensor de presença do carrinho (4) de descarga e o dito sensor libera o sistema de abertura da tampa de descarga da máquina (1) somente quando o carrinho estiver posicionado sob a abertura de descarga, e possuir escada e plataforma (5) fixas na lateral da máquina, oposta ao elevador (2), possui um chassi (48) independente sobre o qual estão fixos os motoredutores (47) e o dito chassi (48) está aparafusado na estrutura da máquina (1), e o dito chassi (48) possui rodas (49) escamoteáveis; e o par de eixos (51 e 52), que contém pás (50) dispostos de forma helicoidal, possui os eixos paralelos entre si, acionados por motoredutores (47) independentes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
18/06/2013
RPI 2215
#9.1
03/04/2012
RPI 2152
#15.11
Alterada de Int. Cl.: A22C 11/02.
22/03/2011
RPI 2098
#6.1
22/03/2011
RPI 2098
#3.1
14/09/2004
RPI 1758
Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
20/07/2004
RPI 1750
#2.1
01/07/2003
RPI 1695
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