Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
30/01/2007
RPI 1882
Dados do pedido
Número
MU8203177Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 19/12/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. D. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
P. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ESTRUTURA ESPACIAL PARA CALÇADO". Estrutura espacial para calçado de design inovador que consiste em uma única estrutura em que a base da palmilha (3) se une através de uma curva na sua extremidade frontal (5) com a base do solado (4), formando, desta forma, um vão livre na parte posterior. Este vão tem três finalidades: a primeira criar uma leveza estética, a segunda criar um sistema de amortecimento por meio da flexão do material sob duas plataformas sobrepostas curvadas sem conexão até a junção das plataformas na parte frontal do calçado e a terceira proporcionar um impulsionamento pela deflexão do material, com uma substancial diminuição no esforço de caminhar. Estrutura Espacial para Calçado, caracterizada pelo fato de compreender uma única estrutura em que a base da palmilha (3) se une através de uma curva na sua extremidade frontal (5) com a base do solado (4), formando, desta forma, um vão livre na parte posterior do calçado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
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