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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM PORTA ESTEPE BASCULANTE.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8203007

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

12/11/2002

Publicação

27/07/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito12/11/02
  2. Publicação27/07/04
  3. Exame
  4. Deferimento29/09/09
  5. Concessão27/07/10
  6. Extinto17/01/17

Patente concedida em 27/07/2010 e depois extinta em 17/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Keko Acessórios Ltda.

RS, BR

Keko Acessórios S/A.

RS, BR

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Inventores

J. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM PORTA ESTEPE BASCULANTE". Refere-se, a patente de Modelo de Utilidade, a uma disposição construtiva aplicada em porta estepe basculante, usado para auxiliar o transporte do pneu estepe do veículo, sem ocupar espaço; subsidiado por design inovador, sistema modular e sistema de trabalho que facilita a abertura da tampa traseira do veículo. Basicamente é constituído por um tubo quadrado (01) onde, centralizado, encontra-se uma chapa dobrada em "U" (02), onde na extremidade superior há uma chapa circular (04) com orifícios (05) para fixação do estepe e uma barra cilíndrica (06) que tem na sua extremidade o furo (07) para colocação do cadeado. Na extremidade direita do tubo (01) há um tubo cilíndrico (14) onde é introduzido um eixo (15) com redução (16), que é introduzida em um outro tubo cilíndrico (17), que está fixado a uma chapa (21) com orifícios (22) para fixação, ao chassi do veículo. O eixo (15) permite o giro do tubo quadrado (01) na horizontal, ao redor do eixo vertical do pino, permitindo-se assim a abertura da tampa traseira do veículo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2386 de 27-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/01/2017

RPI 2402

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

27/09/2016

RPI 2386

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome Alterado de: Keko Acessórios Ltda.

19/07/2011

RPI 2115

Concessão da patente

#16.1

27/07/2010

RPI 2064

Deferimento

#9.1

29/09/2009

RPI 2021

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/07/2004

RPI 1751

Pedido de patente depositado

#2.1

15/04/2003

RPI 1684

Monitoramento de patentes

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