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Requerente da nulidade: FLASH COVER CAPOTAS MARÍTIMAS LTDA Despacho: Tendo em vista a decisão judicial (Processo INPI Nº: 52400.031518/2017-32 @ 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 0014998-08.2017.4.02.5101/RJ @ AUTOR: FLASH COVER CAPOTAS MARITIMAS LTDA @ RÉU: KEKO ACESSORIOS S.A @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL) que decretou a nulidade da patente, fica prejudicado o exame de mérito do Processo Administrativo de Nulidade notificado na RPI 2422 de 06/06/2017, já que o objeto de direito perseguido pereceu, estando encerrado seu trâmite processual no âmbito do INPI. [212]
26/04/2022
RPI 2677