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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÕES CONSTRUTIVAS INTRODUZIDAS EM CONJUNTO PARA RECHEAMENTO DE BISCOITOS TIPO TORTA.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8202991

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

25/10/2002

Publicação

14/10/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito25/10/02
  2. Publicação14/10/03
  3. Exame
  4. Deferimento13/03/12
  5. Concessão04/09/12
  6. Extinto10/05/16

Patente concedida em 04/09/2012 e depois extinta em 10/05/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÕES CONSTRUTIVAS INTRODUZIDAS EM CONJUNTO PARA RECHEAMENTO DE BISCOITOS TIPO TORTA". Refere-se a disposições construtivas introduzidas em linha de recheamento de biscoitos com cremes para possibilitar a fabricação de biscoitos recheados tipo torta, inclusive com duplo creme lado a lado, onde o(s) recheio(s) fica(m) depositado(s) em reservatórios criados na casquinha, através de projeto, otimizado com aquecedor ( 8 ) controlado do creme, aumento do diâmetro do conjunto cilíndrico rotativo ( 1 ) e utilização de transportador ( 9 ) de creme(s) em formato de escada para vibração forçada do(s) creme(s) ao ser transportado, mantendo-se os demais equipamentos de uma linha convencional de recheamento de biscoitos do tipo sanduíche ( biscoito recheado ), trazendo vantagens de obtenção de linha de recheamento de menor custo de fabricação, de baixo custo e fácil montagem, de baixo custo e fácil manutenção e de fácil operação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A21D 13/08.

27/03/2018

RPI 2464

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2329 de 25-08-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/05/2016

RPI 2366

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

25/08/2015

RPI 2329

Concessão da patente

#16.1

04/09/2012

RPI 2174

Deferimento

#9.1

13/03/2012

RPI 2149

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/03/2011

RPI 2098

Publicação antecipada

#3.2

14/10/2003

RPI 1710

Pedido de patente depositado

#2.1

15/04/2003

RPI 1684

Monitoramento de patentes

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