Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 02/12/2017.
12/12/2023
RPI 2762
Dados do pedido
Número
MU8202784Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 12/12/2023: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO INTRODUZIDO EM EQUIPAMENTO TRATORIZADO PARA PODA DE ÁRVORES". Particularmente de uma máquina de poda que utiliza um sistema de corte similar ao das barras de corte (8) de colheitadeiras mecanizadas também utilizadas em segadeiras que é dotado de facas móveis e conta facas fixas que tem a vantagem de proporcionar o corte mecânico tecnicamente correto, sem a formação de lascas ou rachaduras nos galhos, em condições de segurança adequadas. Sendo compostas basicamente de estrutura articulada de braços mecânicos (3), transmissão de potência (4) e conjunto de corte (5).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 02/12/2017.
12/12/2023
RPI 2762
Processo INPI nº 52400.035283/2016-77 @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000170-89.2016.4.04.7011 @ Autor: NIVALDO MUNDIN JUNIOR EIRELI - ME @ Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI @ Réu: JORGE HIROSHI MURAKAMI @ Decisão: Com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação. Trânsito em julgado.
26/04/2022
RPI 2677
#25.7
29/08/2017
RPI 2434
INPI-52400.035283/2016@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 01ª Vara Federal de Paranavaí @Processo nº 50001701-89.2016.4.04.7011@Autor: Nivaldo Mundin Junior Eireli - ME@ Réu: Jorge Hiroshi Murakami e Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI @Decisão: Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar formulado pela parte autora.Intimem-se: Citem-se os réus para tomar conhecimento dos termos da presente ação e, querendo, apresentar resposta, no prazo legal. No mesmo prazo, deverão dizer, motivadamente, quais as provas que pretendem produzir ou, então, requerer o julgamento antecipado da lide. Apresentadas as contestações, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sobre elas se manifestar, oportunidade em que deve dizer, motivadamente, quais provas pretende produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide.
29/03/2016
RPI 2360
INPI-52400.035283/16@Origem: Juízo da 01ª VF de Paranavai@Processo Nº50001708920164047011@Ação Declaratória de Nulidade@Autor: Nivaldo Mundin Junior Eireli - ME @Réu: Jorge Hiroshi Murakami e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI
22/03/2016
RPI 2359
#16.1
27/07/2010
RPI 2064
#9.1
13/10/2009
RPI 2023
#6.1
10/03/2009
RPI 1992
#3.1
20/07/2004
RPI 1750
#2.1
04/02/2003
RPI 1674
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