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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO INTRODUZIDO EM EQUIPAMENTO TRATORIZADO PARA PODA DE ÁRVORES.

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8202784

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

02/12/2002

Publicação

20/07/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito02/12/02
  2. Publicação20/07/04
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/09
  5. Concessão27/07/10
  6. Expirado12/12/23

Carta-patente expirada em 12/12/2023: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSITIVO INTRODUZIDO EM EQUIPAMENTO TRATORIZADO PARA PODA DE ÁRVORES". Particularmente de uma máquina de poda que utiliza um sistema de corte similar ao das barras de corte (8) de colheitadeiras mecanizadas também utilizadas em segadeiras que é dotado de facas móveis e conta facas fixas que tem a vantagem de proporcionar o corte mecânico tecnicamente correto, sem a formação de lascas ou rachaduras nos galhos, em condições de segurança adequadas. Sendo compostas basicamente de estrutura articulada de braços mecânicos (3), transmissão de potência (4) e conjunto de corte (5).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 02/12/2017.

12/12/2023

RPI 2762

19.1

Processo INPI nº 52400.035283/2016-77 @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000170-89.2016.4.04.7011 @ Autor: NIVALDO MUNDIN JUNIOR EIRELI - ME @ Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI @ Réu: JORGE HIROSHI MURAKAMI @ Decisão: Com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação. Trânsito em julgado.

26/04/2022

RPI 2677

Alteração de sede deferida

#25.7

29/08/2017

RPI 2434

19.1

INPI-52400.035283/2016@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 01ª Vara Federal de Paranavaí @Processo nº 50001701-89.2016.4.04.7011@Autor: Nivaldo Mundin Junior Eireli - ME@ Réu: Jorge Hiroshi Murakami e Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI @Decisão: Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar formulado pela parte autora.Intimem-se: Citem-se os réus para tomar conhecimento dos termos da presente ação e, querendo, apresentar resposta, no prazo legal. No mesmo prazo, deverão dizer, motivadamente, quais as provas que pretendem produzir ou, então, requerer o julgamento antecipado da lide. Apresentadas as contestações, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sobre elas se manifestar, oportunidade em que deve dizer, motivadamente, quais provas pretende produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide.

29/03/2016

RPI 2360

22.15

INPI-52400.035283/16@Origem: Juízo da 01ª VF de Paranavai@Processo Nº50001708920164047011@Ação Declaratória de Nulidade@Autor: Nivaldo Mundin Junior Eireli - ME @Réu: Jorge Hiroshi Murakami e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI

22/03/2016

RPI 2359

Concessão da patente

#16.1

27/07/2010

RPI 2064

Deferimento

#9.1

13/10/2009

RPI 2023

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/03/2009

RPI 1992

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/07/2004

RPI 1750

Pedido de patente depositado

#2.1

04/02/2003

RPI 1674

Monitoramento de patentes

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