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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM SUPORTE PARA CHUVEIROS.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8202549

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

13/11/2002

Publicação

25/03/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/02
  2. Publicação25/03/03
  3. Exame
  4. Deferimento22/12/09
  5. Concessão03/11/10
  6. Extinto17/01/17

Patente concedida em 03/11/2010 e depois extinta em 17/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. L. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

C. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM SUPORTE PARA CHUVEIROS". Compreendendo corpo (1) com uma alma central e longitudinal tubular (2), cuja extremidade anterior apresenta uma conexão com rosca interna (3), própria para receber o chuveiro, enquanto a extremidade posterior também é uma conexão com rosca externa (4), cujo diâmetro interno é reforçado com um inserto metálico igualmente tubular (5), configurando aí os meios necessários para acoplamento do suporte em um ponto qualquer de fornecimento de água, sendo que entre as duas conexões (3-4) a alma tubular (2) apresenta projeções laterais, atribuindo-lhe um feitio acanoado (6) que, pela parte superior, se completa com uma tampa (7), igualmente acanoada, porém, posicionada de modo emborcado, concordando com a parte externa do corpo (1), com o qual forma uma peça roliça e afunilada em direção a parte anterior e, com isso, em conjunto com uma canopla (16), forma-se um conduto (18) ao longo de todo comprimento do corpo (1), de modo que no interior do mesmo possa ser disposta a fiação ou chicote do chuveiro elétrico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2386 de 27-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/01/2017

RPI 2402

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

27/09/2016

RPI 2386

Concessão da patente

#16.1

03/11/2010

RPI 2078

Deferimento

#9.1

22/12/2009

RPI 2033

Publicação antecipada

#3.2

25/03/2003

RPI 1681

Pedido de patente depositado

#2.1

07/01/2003

RPI 1670

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