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Dado oficial do INPI

FRASCO PARA ESMALTE.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8202415

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

30/09/2002

Publicação

18/05/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/02
  2. Publicação18/05/04
  3. Exame
  4. Deferimento22/12/09
  5. Concessão19/10/10
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 19/10/2010 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Laboratório Avamiller de Cosméticos Ltda.

SP, BR

Inventores

E. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"FRASCO PARA ESMALTE". Que compreende uma tampa que suporta axialmente em sua face inferior uma haste com um pincel em seu extremo livre; sendo dita tampa com dimensões e formato adequado a permitir ao usuário utilizá-la como cabo de pega com o dedos para a aplicação do pincel com esmalte sobre as unhas suas ou de outra pessoa. A tampa (10) propriamente dita define um alojamento (4) disposto acima de sua parede de fundo (1) e entre esta última e suas paredes laterais (5) e superior (11, 12), dito alojamento (4) sendo superiormente fechado por uma sobretampa dosadora perfurada (11, 7), encaixada sob pressão na borda superior (6) do corpo da tampa (10) do frasco de esmalte (20), sendo esta tampa (10) ainda provida superiormente de uma segunda sobretampa (12) articulada à primeira sobretampa (11) e aplicada junto a borda superior (6) do corpo da tampa (10), vedando o acesso à primeira sobretampa dosadora (11) e consequentemente vedando o acesso ao alojamento interno (4) do corpo da tampa (10), alojamento (4) este,, destinado ao acondicionamento da purpurina, cuja aplicação dosada se dá pela passagem da mesma através de, pelo menos, um furo (7) provido na primeira sobre tampa (11).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª e 13ª anuidades.

01/12/2015

RPI 2343

Concessão da patente

#16.1

19/10/2010

RPI 2076

Deferimento

#9.1

22/12/2009

RPI 2033

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020080136246/RJ de 29/10/2008.

17/11/2009

RPI 2028

8.7

25/08/2009

RPI 2016

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª, 5ª e 6ª anuidades.

26/08/2008

RPI 1964

Desarquivamento

#4.3

30/01/2007

RPI 1882

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

12/09/2006

RPI 1862

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/05/2004

RPI 1741

Pedido de patente depositado

#2.1

31/12/2002

RPI 1669

Monitoramento de patentes

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