Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
19/12/2006
RPI 1876
Dados do pedido
Número
MU8202382Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 25/09/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Podonto Líder Indústria, Comércio e Serviços LTDA.
SP, BR
Inventores
M. S. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM CADEIRA PARA PROCEDIMENTOS MÉDICOS". Do tipo pertencentes a área de mobiliário médico, normalmente utilizada por podólogos, ginecologistas, oftalmicos, otorrinos, entre outros profissionais: a cadeira (1), alem de apresentar múltiplos posicionamentos de ajuste para o encosto, assento e para o apoio das pernas do usuário. apresenta construtividade alternativa relativa à conformação do encosto que pode se apresentar inteiriço ou com encosto de cabeça separado do encosto propriamente dito, dotado de ajuste de altura. bem como apresenta construtividade alternativa em relação ao apoio das pernas, que pode ser configurada por uma prancha inteiriça ou em duas partes separadas, sendo que ambas são bipartidas com ajustes independentes; os acionamentos das partes são feitas por controle remoto ou pode ser do tipo manual atraves de manivela e alavanca.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
19/12/2006
RPI 1876
#11.1
12/09/2006
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